Lei nº 39, de 09 de agosto de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

39

1965

9 de Agosto de 1965

Que dispõe sobre empréstimo de até CR$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros).

a A
Que dispõe sobre empréstimo de até CR$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros).
    A Câmara Municipal de Ibiúna decreta, e, eu, Prefeito Municipal promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Ibiúna autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um empréstimo de até a importância de CR$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), destinados a calçamentos ou pavimentação das vias públicas desta cidade.
        Art. 2º. 
        Fica expressamente autorizado a inclusão no contrato que for celebrado de todas as clausulas e condições adotadas em operações dessa natureza e, de modo especial os seguintes:
          a) 
          Prazo máximo até 05 (cinco) anos com resgate em prestações mensais de juros e amortização pela tabela, vencendo-se a primeira prestação 30 (trinta) dias após a entrega da ultima parcela do empréstimo. 
            b) 
            Juros de 12% (doze por cento) ao ano, contados desde o recebimento da primeira parcela do empréstimo, sujeitos a majoração de 1% (um por cento) na falta de pagamento nos prazos estipulados das prestações de juros e amortização do empréstimo, vigorando o aumento durante o período de atraso.
              c) 
              Garantias das rendas do município, inclusive o excesso de arrecadação devido pelo estado, nos termos do artigo 67 da Constituição do Estado de São Paulo, 50% (cinqüenta por cento) da quota de que trata o artigo 15, parágrafo 4º da Constituição Federal, e as quotas do imposto de consumo a serem entregues pela União.
                Art. 3º. 
                O sistema de cobrança e arrecadação serão regulamentadas por lei especial.
                  Art. 4º. 
                  Para atender as despesas decorrentes da presente lei, fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal, um credito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) que será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
                    Art. 5º. 
                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
                       
                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIUNA AOS 09 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 1965.



                      SEME ISSA
                      Prefeito Municipal
                       
                      Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal, e afixado em edital no local de costume na data supra.
                       
                       
                      ABIGAIL DE MORAES ROSA
                      Secretario