Lei nº 37, de 09 de agosto de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

37

1965

9 de Agosto de 1965

Dispõe sobre contratação de veículos e abre um crédito especial no valor de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) e da outras providencias.

a A
Dispõe sobre contratação de veículos e abre um crédito especial no valor de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) e da outras providencias.
    A Câmara Municipal de Ibiúna decreta, e, eu, Prefeito Municipal promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica Prefeitura Municipal de Ibiúna autorizada a contratar mediante concorrência pública ou administrativa, veículos (caminhões e basculantes) , destinado ao pedregulhamento de Rodovias Municipais.
        Parágrafo único  
        Fica o Poder Executivo, autorizado a dispender para esse fim, até a importância de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
          Art. 2º. 
          Para atender as despesas decorrentes com a execução da presente lei, fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal um crédito especial de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) que será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o exercício corrente.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrario.
                 
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIUNA AOS 09 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 1965.



                SEME ISSA
                Prefeito Municipal
                 
                Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal, e afixado em edital no local de costume na data supra.
                 
                 
                ABIGAIL DE MORAES ROSA
                Secretario