Lei nº 37, de 09 de agosto de 1965
Art. 1º. 
            
          
          
Fica Prefeitura Municipal de Ibiúna autorizada a contratar mediante concorrência pública ou administrativa, veículos (caminhões e basculantes) , destinado ao pedregulhamento de Rodovias Municipais.
Parágrafo único  
            
          
          
Fica o Poder Executivo, autorizado a dispender para esse fim, até a importância de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
Art. 2º. 
            
          
          
Para atender as despesas decorrentes com a execução da presente lei, fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal um crédito especial de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) que será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o exercício corrente.
Art. 3º. 
            
          
          
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. 
            
          
          
Revogam-se as disposições em contrario.
