Lei nº 34, de 09 de agosto de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

34

1965

9 de Agosto de 1965

Dispõe sobre adaptação de pá carregadeira e abre um crédito especial no valor de CR$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros) e da outras providencias.

a A
Dispõe sobre adaptação de pá carregadeira e abre um crédito especial no valor de CR$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros) e da outras providencias.
    A Câmara Municipal de Ibiúna decreta, e, eu, Prefeito Municipal promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Ibiúna, autorizada a executar mediante concorrência pública ou administrativa a adaptação de uma pá carregadeira e reformas de motor do sistema hidráulico e elétrico e demais reparos no Trator Esteira, marca “lirtrak” de propriedade da municipalidade.
        Parágrafo único  
        Fica o Poder Executivo, autorizado a dispender para esse fim, até a importância de CR$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros) que se destinam a aquisição de materiais necessários e respectiva mão de obra.
          Art. 2º. 
          Para atender as despesas decorrentes com a execução da presente lei, fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Ibiúna, um crédito especial na importância de CR$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros) que será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o exercício corrente.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
               
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIUNA AOS 09 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 1965.



              SEME ISSA
              Prefeito Municipal
               
              Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal, e afixado em edital no local de costume na data supra.
               
               
              ABIGAIL DE MORAES ROSA
              Secretario