Lei nº 34, de 09 de agosto de 1965
Art. 1º. 
            
          
          
Fica a Prefeitura Municipal de Ibiúna, autorizada a executar mediante concorrência pública ou administrativa a adaptação de uma pá carregadeira e reformas de motor do sistema hidráulico e elétrico e demais reparos no Trator Esteira, marca “lirtrak” de propriedade da municipalidade.
Parágrafo único  
            
          
          
Fica o Poder Executivo, autorizado a dispender para esse fim, até a importância de CR$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros) que se destinam a aquisição de materiais necessários e respectiva mão de obra.
Art. 2º. 
            
          
          
Para atender as despesas decorrentes com a execução da presente lei, fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Ibiúna, um crédito especial na importância de CR$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros) que será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o exercício corrente.
Art. 3º. 
            
          
          
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
