Lei nº 33, de 09 de agosto de 1965
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Ibiúna, autorizada a adquirir mediante concorrência pública ou administrativa uma “Caçamba Basculante” a ser adaptada no Caminhão Chevrolet 1961, de propriedade da municipalidade e que se destina ao transporte de terras, pedregulhos e similares.
Parágrafo único
E o Poder Executivo Municipal, autorizado a dispender para esse fim, até a importância de CR$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 2º.
Para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei, fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Ibiúna, um crédito especial na importância de CR$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros) que será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o exercício corrente.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.