Lei nº 31, de 09 de agosto de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

31

1965

9 de Agosto de 1965

Que dispõe sobre criação de cargos.

a A
Que dispõe sobre criação de cargos.
    A Câmara Municipal de Ibiúna decreta, e, eu, Prefeito Municipal promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados no quadro do Pessoal fixo da prefeitura municipal de Ibiúna, os seguintes cargos:
        a) 
        Um atendente para o Parque infantil – Referencia 35
          b) 
          Um encarregado da Bomba de água – Referencia 56.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das seguintes verbas:
              a) 
              A do atendimento correrá por conta da verba 3.1.1.1:- 67 Pessoal Civil 3º do orçamento vigente.
                b) 
                A do encarregado da Bomba de água correrá por conta da verba própria do orçamento vigente.
                  Art. 3º. 
                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
                     
                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIUNA AOS 09 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 1965.



                    SEME ISSA
                    Prefeito Municipal
                     
                    Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal, e afixado em edital no local de costume na data supra.
                     
                     
                    ABIGAIL DE MORAES ROSA
                    Secretario