Lei nº 29, de 05 de julho de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

29

1965

5 de Julho de 1965

Que dispõe sobre desapropriação do imóvel.

a A
Que dispõe sobre desapropriação do imóvel.
    A Câmara Municipal de Ibiúna decreta, e, eu, Prefeito Municipal promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, o prédio de propriedade da Senhorita Alzira Sales Riskalla, sito a Rua 15 de Novembro, nº 118, medindo 4,10 (quatro metros e dois centímetros) com frente para Rua 15 de novembro, de frente ao fundo 37,20 (trinta metros e vinte centímetros) divisando com o espólio de Ermelinda Sales Riskalla, 4,10 (quatro metros e dez centímetros) para a Rua Coronel Salvador Rolim de Freitas e do lado de baixo 37,20 (trinta e sete metros e vinte centímetros) dividindo com Manoel Andrade Gevira, para nele ser instalado o Centro Telefônico Municipal.
        Parágrafo único  
        Fica declarado de utilidade pública e decretada a desapropriação do imóvel referido neste artigo.
          Art. 2º. 
          Para atender as despesas com a execução da presente lei, fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Ibiúna, um crédito especial no valor de CR$ 1.000.000,00 ( um milhão de cruzeiros)que será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
               
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIUNA AOS 10 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 1965.


              SEME ISSA
              Prefeito Municipal
               
              Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal, e afixado em edital no local de costume na data supra.
               
               
              ABIGAIL DE MORAES ROSA
              Secretario