Lei nº 29, de 05 de julho de 1965
Art. 1º. 
            
          
          
Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, o prédio de propriedade da Senhorita Alzira Sales Riskalla, sito a Rua 15 de Novembro, nº 118, medindo 4,10 (quatro metros e dois centímetros) com frente para Rua 15 de novembro, de frente ao fundo 37,20 (trinta metros e vinte centímetros) divisando com o espólio de Ermelinda Sales Riskalla, 4,10 (quatro metros e dez centímetros) para a Rua Coronel Salvador Rolim de Freitas e do lado de baixo 37,20 (trinta e sete metros e vinte centímetros) dividindo com Manoel Andrade Gevira, para nele ser instalado o Centro Telefônico Municipal.
Parágrafo único  
            
          
          
Fica declarado de utilidade pública e decretada a desapropriação do imóvel referido neste artigo.
Art. 2º. 
            
          
          
Para atender as despesas com a execução da presente lei, fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Ibiúna, um crédito especial no valor de CR$ 1.000.000,00 ( um milhão de cruzeiros)que será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º. 
            
          
          
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
