Lei nº 28, de 10 de maio de 1965
Art. 1º.
Fica referendado a Resolução nº 07/64 que fica em CR$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros) e CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) respectivamente os subsídios e a verba de representação anuais do Prefeito Municipal deste município.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrario.