Lei nº 22, de 10 de maio de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

22

1965

10 de Maio de 1965

Que dispõe sobre a desapropriação de Imóvel e abre um crédito especial no valor de CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).

a A
Que dispõe sobre a desapropriação de Imóvel e abre um crédito especial no valor de CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).
    A Câmara Municipal de Ibiúna decreta, e, eu, Prefeito Municipal promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de utilidade pública, para fim de ser desapropriado em juízo ou fora dele, o terreno de propriedade da firma Auto Mecânica Sorocaba, medindo??? Metros, situados entre as ruas Capitão Cardoso de Melo, Monsenhor Cintra e do lado de cima com a propriedade do Sr. Antonio José Soares.
        Parágrafo único  
        O imóvel a ser desapropriado se destinará a construção do Mercado Municipal de Ibiúna.
          Art. 2º. 
          As áreas, as divisas e confrontações do imóvel a que se refere o artigo anterior consta da planta anexa que constituirá parte integrante desta lei.
            Art. 3º. 
            Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação de que trata o artigo 1º desta lei.
              Art. 4º. 
              Para atender as despesas com a desapropriação de que trata a presente lei, fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Ibiúna, um crédito especial no valor de CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) que será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
                Art. 5º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
                   
                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIUNA AOS 10 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 1965.



                  SEME ISSA
                  Prefeito Municipal
                   
                  Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal, e afixado em edital no local de costume na data supra.
                   
                   
                  ABIGAIL DE MORAES ROSA
                  Secretario