Lei nº 22, de 10 de maio de 1965
Art. 1º. 
            
          
          
Fica declarado de utilidade pública, para fim de ser desapropriado em juízo ou fora dele, o terreno de propriedade da firma Auto Mecânica Sorocaba, medindo??? Metros, situados entre as ruas Capitão Cardoso de Melo, Monsenhor Cintra e do lado de cima com a propriedade do Sr. Antonio José Soares.
Parágrafo único  
            
          
          
O imóvel a ser desapropriado se destinará a construção do Mercado Municipal de Ibiúna.
Art. 2º. 
            
          
          
As áreas, as divisas e confrontações do imóvel a que se refere o artigo anterior consta da planta anexa que constituirá parte integrante desta lei.
Art. 3º. 
            
          
          
Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação de que trata o artigo 1º desta lei.
Art. 4º. 
            
          
          
Para atender as despesas com a desapropriação de que trata a presente lei, fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Ibiúna, um crédito especial no valor de CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) que será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 5º. 
            
          
          
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
