Lei nº 21, de 10 de maio de 1965
Art. 1º.
Fica o pode Executivo autorizado a executar mediante concorrência pública ou administrativa as obras de construção do prédio destinado ao Mercado Municipal desta cidade de conformidades com os projetos, orçamento e especificações elaboradas pelo serviço de obras da Prefeitura.
Parágrafo único
As despesas com a execução das obras, de que trata este artigo, correrão por conta de verbas próprias incluídas no orçamento para o próximo exercício.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.