Lei nº 21, de 10 de maio de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

21

1965

10 de Maio de 1965

Que dispõe sobre a construção de um Mercado Municipal.

a A
Que dispõe sobre a construção de um Mercado Municipal.
    A Câmara Municipal de Ibiúna decreta, e, eu, Prefeito Municipal promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o pode Executivo autorizado a executar mediante concorrência pública ou administrativa as obras de construção do prédio destinado ao Mercado Municipal desta cidade de conformidades com os projetos, orçamento e especificações elaboradas pelo serviço de obras da Prefeitura. 
        Parágrafo único  
        As despesas com a execução das obras, de que trata este artigo, correrão por conta de verbas próprias incluídas no orçamento para o próximo exercício. 
          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIUNA AOS 10 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 1965.



            SEME ISSA
            Prefeito Municipal
             
            Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal, e afixado em edital no local de costume na data supra.
             
             
            ABIGAIL DE MORAES ROSA
            Secretario