Lei nº 18, de 10 de maio de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

18

1965

10 de Maio de 1965

Que dispõe sobre a reconstrução de pontes no Município.

a A
Que dispõe sobre a reconstrução de pontes no Município.
    A Câmara Municipal de Ibiúna decreta, e, eu, Prefeito Municipal promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo autorizado a executar mediante concorrência pública ou administrativa as obras de reconstrução de pontes nos  seguintes bairros do município.
        I – 
        Uma no Bairro do Paruru;
          II – 
          Uma no Bairro do Salto;
            III – 
            Uma no Bairro do Cupim;
              IV – 
              Uma no Bairro do Vargedo;
                V – 
                Uma no Bairro do Lageado;
                  VI – 
                  Uma no Bairro do Paiol Grande;
                    VII – 
                    Uma no Bairro da Vargem e Rio de Una.
                      Parágrafo único  
                      As obras referidas neste artigo obedecerão os projetos, orçamentos e especificações, elaboradas pelo serviço de obras da Prefeitura.
                        Art. 2º. 
                        As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
                          Art. 3º. 
                          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
                             
                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIUNA AOS 10 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 1965.


                            SEME ISSA
                            Prefeito Municipal
                             
                            Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal, e afixado em edital no local de costume na data supra.
                             
                             
                            ABIGAIL DE MORAES ROSA
                            Secretario