Lei nº 17, de 10 de maio de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

17

1965

10 de Maio de 1965

Que autoriza a Prefeitura Municipal de Ibiúna celebrar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

a A
Que autoriza a Prefeitura Municipal de Ibiúna celebrar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
    A Câmara Municipal de Ibiúna decreta, e, eu, Prefeito Municipal promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Ibiúna celebrar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, a respeito do Transporte de passageiros, itinerários de ônibus, pontos de taxis, mão de direção de transito e outros, de interesse do Município.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
           
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIUNA AOS 10 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 1965.


          SEME ISSA
          Prefeito Municipal
           
          Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal, e afixado em edital no local de costume na data supra.
           
           
          ABIGAIL DE MORAES ROSA
          Secretario