Lei nº 17, de 10 de maio de 1965
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Ibiúna celebrar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, a respeito do Transporte de passageiros, itinerários de ônibus, pontos de taxis, mão de direção de transito e outros, de interesse do Município.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.