Lei nº 16, de 09 de março de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

16

1965

9 de Março de 1965

Que dispõe sobre Referencia de Funcionários da Câmara Municipal de Ibiúna e da outras providencias.

a A
Que dispõe sobre Referencia de Funcionários da Câmara Municipal de Ibiúna e da outras providencias.
    A Câmara Municipal de Ibiúna decreta, e, eu, Prefeito Municipal promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      As referencias do Pessoal Fixo do Quadro da Câmara Municipal de Ibiúna, passa a partir de primeiro de março de 1965 a ser fixado na seguinte forma:

        Diretor da Secretaria                    Referencia “50”

        Mensageiro                                   Referencia “35”

          Parágrafo único  
          Aplicar-se-á aos funcionários da Câmara Municipal de Ibiúna, em sua plenitude o estatuto dos funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Ibiúna. 
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta da verba própria constante do orçamento vigente.
              Art. 3º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrario.
                   
                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIUNA AOS 09 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 1965.



                  SEME ISSA
                  Prefeito Municipal
                   
                  Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal, e afixado em edital no local de costume na data supra.
                   
                   
                  ABIGAIL DE MORAES ROSA
                  Secretario