Lei nº 14, de 09 de março de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

14

1965

9 de Março de 1965

Que dispõe sobre autorização para o Poder Executivo receber o auxilio do Governo do Estado, até a importância de CR$ 20.000.000,00.

a A
Que dispõe sobre autorização para o Poder Executivo receber o auxilio do Governo do Estado, até a importância de CR$ 20.000.000,00.
    A Câmara Municipal de Ibiúna decreta, e, eu, Prefeito Municipal promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder executivo autorizado a receber do Governo do Estado de São Paulo, auxilio destinado ao nosso município ate a importância de  CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros).
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIUNA AOS 09 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 1965.



            SEME ISSA
            Prefeito Municipal
             
            Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal, e afixado em edital no local de costume na data supra.
             
             
            ABIGAIL DE MORAES ROSA
            Secretario