Lei nº 13, de 09 de março de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

13

1965

9 de Março de 1965

Que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo contrair empréstimos até a importância de CR$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) para calçamento da cidade.

a A
Que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo contrair empréstimos até a importância de CR$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) para calçamento da cidade.
    A Câmara Municipal de Ibiúna decreta, e, eu, Prefeito Municipal promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder executivo autorizado a executar, mediante concorrência publica ou administrativas as obras de calçamento das vias publicas desta cidade e macadame e paralelepípedos, podendo para esse fim dispender a importância de ate CR$ 50.000.000,00?(cinqüenta milhões de cruzeiros)
        Art. 2º. 
        Fica o Prefeito municipal autorizado a operações de crédito necessário a execução desta lei até o limite de CR$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros).
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIUNA AOS 09 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 1965.



            SEME ISSA
            Prefeito Municipal
             
            Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal, e afixado em edital no local de costume na data supra.
             
             
            ABIGAIL DE MORAES ROSA
            Secretario