Lei nº 12, de 09 de março de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

12

1965

9 de Março de 1965

Que dispõe sobre novas referencias ao Pessoal do Quadro fixo da Prefeitura Municipal de Ibiúna e da outras providencias.

a A
Que dispõe sobre novas referencias ao Pessoal do Quadro fixo da Prefeitura Municipal de Ibiúna e da outras providencias.
    A Câmara Municipal de Ibiúna decreta, e, eu, Prefeito Municipal promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      As referencias do pessoal do Quadro fixo da Prefeitura Municipal de Ibiúna, passam a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º 
        Quadro do Pessoal Fixo da Prefeitura Municipal de Ibiúna:

          Contador

          Referencia

          77

          Supervisor do Funcionário Público Municipal

          Referencia

          71

          Tesoureiro

          Referencia

          68

          Secretário

          Referencia

          68

          Encarregado da Lançadoria

          Referencia

          56

          Avaliador

          Referencia

          56

          Auxiliar de contadoria

          Referencia

          50

          1º Escriturário

          Referencia

          50

          2º Escriturário

          Referencia

          50

          1 Escriturário

          Referencia

          50

          Auxiliar de Tesoureiro

          Referencia

          47

          Fiscal lançador

          Referencia

          56

          Encarregado do serviço de água

          Referencia

          56

          Tratador de água

          Referencia

          65

          Fiscal de obras e serviços

          Referencia

          56

          Encarregado de limpeza publica

          Referencia

          53

          Encarregado do cemitério

          Referencia

          50

          Encarregado do parque infantil

          Referencia

          35

          Assistente do parque infantil

          Referencia

          29

          Motorista do pronto socorro

          Referencia

          65

          1º motorista

          Referencia

          62

          2º Motorista

          Referencia

          56

          1ºPlainista

          Referencia

          65

          2º Plainista

          Referencia

          62

          02 Auxiliar de Plainista

          Referencia

          50

          01 Tratorista

          Referencia

          68

          Telefone noturno

          Referencia

          50

          04 Telefonistas

          Referencia

          35

          Telefonista chefe

          Referencia

          50

          Zelador

          Referencia

          44

          Bibliotecária

          Referencia

          35

          Encarregados de jardim publico

          Referencia

          53

          01 Motorista

          Referencia

          50

           01 Advogado

          Referencia

          68

          02 Professores

          Referencia

          44

          Encarregado do Matadouro

          Referencia

          32

          Encarregado do serviço telefônico

          Referencia

          65

          Mecânico

          Referencia

          71

          Chefe de almoxarifado

          Referencia

          56

          01 Advogado

          Referencia

          68

          Sub-contador

          Referencia

          59

          Zelador do tanque

          Referencia

          26

          02 Guardas do serviço de água

          Referencia

          550

           

          Quadro do Pessoal Extranumerário da Prefeitura municipal de Ibiúna:

           

          Encarregado de turma

          Referencia

          56

          Pessoal braçal

          Referencia

          53

           

           

          Departamento municipal de Estradas e Rodagem:

           

          02 Encarregado de turma

          Referencia

          59

          Pessoal braçal

          Referencia

          53

            § 2º 
            As referencias dos inativos, passam a vigorar com a seguinte redação:

              Secretário

              Referencia

              62

              Telefonista chefe

              Referencia

              50

              Encarregado do matadouro

              Referencia

              35

                Art. 2º. 
                Fica criado no quadro de Pessoal fixo da Prefeitura Municipal de Ibiúna, dois cargos para o serviço de água com referencia 50.
                  Art. 3º. 
                  As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrá por conta da verba própria do orçamento vigente.
                    Art. 4º. 
                    A presente lei terá sua vigência a partir do dia 01 de março do corrente exercício.
                      Art. 5º. 
                      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
                         
                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIUNA AOS 09 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 1965.


                        SEME ISSA
                        Prefeito Municipal
                         
                        Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal, e afixado em edital no local de costume na data supra.
                         
                         
                        ABIGAIL DE MORAES ROSA
                        Secretario