Lei nº 11, de 09 de março de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

11

1965

9 de Março de 1965

Que dispõe sobre a construção de seis prédios escolares.

a A
Que dispõe sobre a construção de seis prédios escolares.
    A Câmara Municipal de Ibiúna decreta, e, eu, Prefeito Municipal promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Ibiúna autorizada a executar mediante concorrência publica ou administrativa, as obras de construção de 7 (sete) prédios escolares nos seguintes bairros do município:

        01

        Bairro

        Campo Verde

        01

        Bairro

        Verava

        01

        Bairro

        Ressaca

        01

        Bairro

        Salto

        01

        Bairro

        Paiol

        01

        Bairro

        Sorocamirim

        01

        Bairro

        Lageado

          Parágrafo único  
          As obras de que se trata o presente artigo obedecerão a projetos, orçamentos e especificações a serem elaborados pelo serviço de Obras da Prefeitura.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrá por conta da verba própria constante do orçamento vigente.
              Art. 3º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
                 
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIUNA AOS 09 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 1965.



                SEME ISSA
                Prefeito Municipal
                 
                Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal, e afixado em edital no local de costume na data supra.
                 
                 
                ABIGAIL DE MORAES ROSA
                Secretario