Lei nº 11, de 09 de março de 1965
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Ibiúna autorizada a executar mediante concorrência publica ou administrativa, as obras de construção de 7 (sete) prédios escolares nos seguintes bairros do município:
Parágrafo único
As obras de que se trata o presente artigo obedecerão a projetos, orçamentos e especificações a serem elaborados pelo serviço de Obras da Prefeitura.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrá por conta da verba própria constante do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.