Lei nº 10, de 09 de março de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

10

1965

9 de Março de 1965

Que dispõe sobre aceitação de doação de imóvel.

a A
Que dispõe sobre aceitação de doação de imóvel.
    A Câmara Municipal de Ibiúna decreta, e, eu, Prefeito Municipal promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação um terreno com área de 50X40(cinqüenta por quarenta) metros, ou seja, 2.000 metros quadrados, pertencentes ao senhor Benedito de Almeida Prado e sua mulher, situada no bairro dos Grilos, deste município, confrontando-se  a todos os lados com terrenos do doador, servida por estrada de servidão publica, com as condições nele ser construído um prédio escolar. 
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrá por conta da verba própria constante do orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIUNA AOS 09 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 1965.



            SEME ISSA
            Prefeito Municipal
             
            Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal, e afixado em edital no local de costume na data supra.
             
             
            ABIGAIL DE MORAES ROSA
            Secretario