Lei nº 10, de 09 de março de 1965
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação um terreno com área de 50X40(cinqüenta por quarenta) metros, ou seja, 2.000 metros quadrados, pertencentes ao senhor Benedito de Almeida Prado e sua mulher, situada no bairro dos Grilos, deste município, confrontando-se a todos os lados com terrenos do doador, servida por estrada de servidão publica, com as condições nele ser construído um prédio escolar.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrá por conta da verba própria constante do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.