Lei nº 9, de 05 de fevereiro de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

9

1965

5 de Fevereiro de 1965

Que dispõe sobre criação de cargos e da outras providencias.

a A
Que dispõe sobre criação de cargos e da outras providencias.
    A Câmara Municipal de Ibiúna decreta, e, eu, Prefeito Municipal promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado no quadro do Pessoal Fixo da Câmara Municipal de Ibiúna, o cargo de mensageiro com a referência 35.
        Parágrafo único  
        Poderá ocupar este cargo, candidato com a idade mínima de 14 (quatorze) anos.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrá por conta da verba própria constante do orçamento vigente.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrario.
                 
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIUNA AOS 05 DIAS DO MÊS DE FEVEEIRO DE 1965.


                SEME ISSA
                Prefeito Municipal
                 
                Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal, e afixado em edital no local de costume na data supra.
                 
                 
                ABIGAIL DE MORAES ROSA
                Secretario