Lei nº 9, de 05 de fevereiro de 1965
Art. 1º.
Fica criado no quadro do Pessoal Fixo da Câmara Municipal de Ibiúna, o cargo de mensageiro com a referência 35.
Parágrafo único
Poderá ocupar este cargo, candidato com a idade mínima de 14 (quatorze) anos.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrá por conta da verba própria constante do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrario.