Lei nº 8, de 05 de fevereiro de 1965
Art. 1º.
As referencias do encarregado do Serviço Telefônico, do chefe de almoxarifado e do motorista do pronto-socorro, do quadro do pessoal fixo da prefeitura municipal passa a partir de 01º de janeiro de 1965 a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica concedido ao pessoal braçal no quadro fixo da Prefeitura Municipal de Ibiúna, um aumento de 3% (trinta por cento) a partir de 01 de janeiro de 1965.
Art. 3º.
Fica criado no quadro de pessoal fixo da Prefeitura Municipal de Ibiúna, dois cargos de guarda para o serviço de abastecimento de água.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta lei, correrá por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.