Lei nº 8, de 05 de fevereiro de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

8

1965

5 de Fevereiro de 1965

Que dispõe sobre nova referencia e concede aumento de 30% em braçais e dá outras providências.

a A
Que dispõe sobre nova referencia e concede aumento de 30% em braçais e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ibiúna decreta, e, eu, Prefeito Municipal promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      As referencias do encarregado do Serviço Telefônico, do chefe de almoxarifado e do motorista do pronto-socorro, do quadro do pessoal fixo da prefeitura municipal passa a partir de 01º de janeiro de 1965 a vigorar com a seguinte redação:   

        Encarregado do Serviço Telefônico

        Referência

        62

        Chefe de Almoxarifado

        Referência

        52

        Motorista de Pronto-Socorro

        Referência

        62

          Art. 2º. 
          Fica concedido ao pessoal braçal no quadro fixo da Prefeitura Municipal de Ibiúna, um aumento de 3% (trinta por cento) a partir de 01 de janeiro de 1965.
            Art. 3º. 
            Fica criado no quadro de pessoal fixo da Prefeitura Municipal de Ibiúna, dois cargos de guarda para o serviço de abastecimento de água.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes desta lei, correrá por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente.
                Art. 5º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
                   
                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIUNA AOS 05 DIAS DO MÊS DE FEVEEIRO DE 1965.



                  SEME ISSA
                  Prefeito Municipal
                   
                  Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal, e afixado em edital no local de costume na data supra.
                   
                   
                  ABIGAIL DE MORAES ROSA
                  Secretario