Lei nº 5, de 05 de fevereiro de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5

1965

5 de Fevereiro de 1965

Que dispõe sobre a criação do cargo de sub-contador.

a A
Que dispõe sobre a criação do cargo de sub-contador.
    A Câmara Municipal de Ibiúna decreta, e, eu, Prefeito Municipal promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado no Quadro de Pessoal Fixo da Prefeitura de Ibiúna o cargo de sub-contador, referencia “56”, com a vigência a partir de 1º de janeiro de 1965.
        Art. 2º. 
        Para atender as despesas decorrentes desta lei fica aberto na contadoria municipal de Ibiúna um credito especial no valor de CR$ 480.000,00(quatrocentos e oitenta mil cruzeiros).
          Parágrafo único  
          O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, são revogadas as disposições em contrario.
               
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIUNA AOS 05 DIAS DO MÊS DE FEVEEIRO DE 1965.
               

              SEME ISSA
              Prefeito Municipal
               
              Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal, e afixado em edital no local de costume na data supra.
               
               
              ABIGAIL DE MORAES ROSA
              Secretario