Lei nº 4, de 05 de fevereiro de 1965
Art. 1º. 
            
          
          
Fica aberto na contadoria municipal de Ibiúna, um credito especial no valor de CR$ 100.000,00(cem mil cruzeiros) destinados aos formandos de 1964, do Ginásio Estadual “Maria Angerami Scalamandré” de Ibiúna. 
Parágrafo único  
            
          
          
As despesas decorrentes desta lei serão cobertas com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 2º. 
            
          
          
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação,são revogadas as disposições em contrario.
