Lei nº 3, de 05 de fevereiro de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3

1965

5 de Fevereiro de 1965

Que dispõe sobre autorização para celebrar contrato e abre um crédito especial no valor de CR$ 840.000,00

a A
Que dispõe sobre autorização para celebrar contrato e abre um crédito especial no valor de CR$ 840.000,00
    A Câmara Municipal de Ibiúna decreta, e, eu, Prefeito Municipal promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Ibiúna, autorizado a celebrar contrato com o Sr. Norberto José da Silva, a fim de proceder serviços  extraordinários de contabilidade da Prefeitura Municipal de Ibiúna, referente ao exercício de 1964.
        Art. 2º. 
        Para atender as despesas decorrentes com a execução da presente lei, fica aberta na contadoria da Prefeitura Municipal de Ibiúna um crédito especial na importância de CR$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil cruzeiros).
          Parágrafo único  
          O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
            Art. 3º. 
            A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIUNA AOS 05 DIAS DO MÊS DE FEVEEIRO DE 1965.



              SEME ISSA
              Prefeito Municipal
               
              Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal, e afixado em edital no local de costume na data supra.
               
               
              ABIGAIL DE MORAES ROSA
              Secretario