Lei nº 3, de 05 de fevereiro de 1965
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Ibiúna, autorizado a celebrar contrato com o Sr. Norberto José da Silva, a fim de proceder serviços extraordinários de contabilidade da Prefeitura Municipal de Ibiúna, referente ao exercício de 1964.
Art. 2º.
Para atender as despesas decorrentes com a execução da presente lei, fica aberta na contadoria da Prefeitura Municipal de Ibiúna um crédito especial na importância de CR$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil cruzeiros).
Parágrafo único
O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.