Lei nº 2, de 05 de fevereiro de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2

1965

5 de Fevereiro de 1965

Isenta do Imposto de Transição “Inter-Vivos” e de Imposto de Território Rural propriedade de imóvel rural com área de até 50 hectares, quando a aquisição for financiada pela Carteira de Colonização do Banco do Brasil S/A, e dá outras providencias.

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Isenta do Imposto de Transição “Inter-Vivos” e de Imposto de Território Rural propriedade de imóvel rural com área de até 50 hectares, quando a aquisição for financiada pela Carteira de Colonização do Banco do Brasil S/A, e dá outras providencias.
    A Câmara Municipal de Ibiúna decreta, e, eu, Prefeito Municipal promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      A aquisição de propriedade rural da área não superior a 50 hectares, quando realizada através de financiamento concedido através  da Carteira de Colonização do Banco do Brasil S/A(colon), fica isento do Imposto de Transição “Inter-Vivos”.
        Art. 2º. 
        A propriedade de que trata o artigo anterior será isenta do pagamento de Imposto Territorial Rural, pelo período de 10 (dez anos), a partir da data em que for efetuada a operação de financiamento. 
          Art. 3º. 
          A isenção de que trata a presente lei será reconhecida pelo Prefeito Municipal independentemente de processo ou quaisquer formalidades, no prazo de 03 (três) dias, simplesmente em face da comunicação que lhe fará o tabelião ou oficial de registro de que vai ser formalizado, o ato de transferência da Propriedade devendo essa comunicação indicar sumariamente os nomes das partes contratantes a denominação, localização, confrontações e a área do imóvel a ser transferido.
            Art. 4º. 
            A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIUNA AOS 05 DIAS DO MÊS DE FEVEEIRO DE 1965.
               


              SEMEISSA
              Prefeito Municipal
               
              Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal, e afixado em edital no local de costume na data supra.
               
               
              ABIGAIL DE MORAES ROSA
              Secretario