Lei nº 83, de 18 de dezembro de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

83

1964

18 de Dezembro de 1964

Aprova as contas da Prefeitura Municipal de Ibiúna do período de 01 de janeiro a 30 de novembro de 1964

a A
Aprova as contas da Prefeitura Municipal de Ibiúna do período de 01 de janeiro a 30 de novembro de 1964
    A Câmara Municipal de Ibiúna, decreta, e eu Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica aprovada as contas da Prefeitura Municipal de Ibiúna, apresentadas pelo Chefe do Executivo, relativas aos meses de 1º de janeiro a 30 de novembro de 1964.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrario.
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIUNA AOS 18 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1964.



            TUFFY ISSA
            Presidente
             
            Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal, e afixado em edital no local de costume na data supra.
             
             
            ABIGAIL DE MORAES ROSA
            Secretario