Lei nº 82, de 18 de dezembro de 1964
Art. 1º.
Fica concedido a título de “Cidadão Ibiunense” ao Exmo. Sr. Dr. Benedito Silva, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.
Parágrafo único
As despesas com este artigo ocorrerá pela verba nº 131-8-07-0 III- Pessoal fixo do orçamento vigente até a importância de CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrario.