Lei nº 82, de 18 de dezembro de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

82

1964

18 de Dezembro de 1964

Concede Título de “Cidadão Ibiunense” ao Exmo. Sr. Dr. Benedito Silva

a A
Concede Título de “Cidadão Ibiunense” ao Exmo. Sr. Dr. Benedito Silva
    A Câmara Municipal de Ibiúna, decreta, e eu Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica concedido a título de “Cidadão Ibiunense” ao Exmo. Sr. Dr. Benedito Silva, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.
        Parágrafo único  
        As despesas com este artigo ocorrerá pela verba nº 131-8-07-0 III- Pessoal fixo do orçamento vigente até a importância de CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).
          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrario.
               
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIUNA AOS 18 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1964.



              TUFFY ISSA
              Presidente
               
              Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal, e afixado em edital no local de costume na data supra.
               
               
              ABIGAIL DE MORAES ROSA
              Secretario