Lei nº 81, de 18 de dezembro de 1964
Art. 1º. 
            
          
          
São fixados em CR$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros) e CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), respectivamente os subsídios e a verba de representação anuais do Prefeito Municipal, deste Município.
Parágrafo único  
            
          
          
Os subsídios e a verba de representação, a que se refere o presente artigo vigorarão para todo o período do mandato.
Art. 2º. 
            
          
          
Fica referendado a resolução nº 1/64 de 30 de janeiro de 1964, que dispõe sobre novo subsidio e verba de representação do Chefe do Poder Executivo a partir de 1º de janeiro de 1964.
Art. 3º. 
            
          
          
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. 
            
          
          
Revogam-se as disposições em contrario.
