Lei nº 78, de 18 de dezembro de 1964
Art. 1º. 
            
          
          
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar contrato com a Caixa Econômica do Estado para complementação da rede de água e esgoto.
Parágrafo único  
            
          
          
Para atender as despesas deste artigo fica a Prefeitura Municipal de Ibiúna autorizada a contrair um empréstimo de CR$ 12.500.000,00 da Caixa Econômica do Estado de São Paulo
Art. 2º. 
            
          
          
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
