Lei nº 73, de 18 de dezembro de 1964
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo a firmar acordo com o senhor Didiel Jonas de Souza, funcionário da Prefeitura Municipal de Ibiúna, acidentado em serviço podendo para tanto dispender até a importância de CR$ 528.000,00( Quinhentos e vinte e oito mil cruzeiros).
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente lei correrá por conta da verba própria constante do orçamento do exercício de 1965.
Art. 3º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.