Lei nº 70, de 20 de novembro de 1964
Art. 1º. 
            
          
          
Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ibiúna, 15 (quinze) cargos de braçais no Departamento Municipal de Estradas e Rodagem, classificados na referencia “35”. 
Art. 2º. 
            
          
          
As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotação própria constante do Orçamento para o exercício de 1965.
Art. 3º. 
            
          
          
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições a contrario. 
