Lei nº 68, de 06 de novembro de 1964
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ibiúna, autorizado a receber um auxílio do Governo do Estado na importância de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) destinados a construção e reformas de pontes do Município.
Art. 2º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.