Lei nº 68, de 06 de novembro de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

68

1964

6 de Novembro de 1964

Que dispõe sobre autorização para recebimento de auxílio de CR$ 2.000.000,00 do Governo do Estado.

a A
Que dispõe sobre autorização para recebimento de auxílio de CR$ 2.000.000,00 do Governo do Estado.
    A Câmara Municipal decretou e, eu, Prefeito municipal promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ibiúna, autorizado a receber um auxílio do Governo do Estado na importância de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) destinados a construção e reformas de pontes do Município.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
           
           
          GABINETE DO PREFEITO AOS 06 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1964.


          SEME ISSA
          Prefeito Municipal
           
          Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal, e afixado em edital no local de costume na data supra.
           
           
          ABIGAIL DE MORAES ROSA
          Secretario