Lei nº 66, de 06 de novembro de 1964
Art. 1º.
Fica aberto na contadoria municipal de Ibiúna um credito suplementar na importância de CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinados a suplementar o credito especial criado pela lei nº 09 de fevereiro de 1964.
Parágrafo único
O presente credito e destinado as despesas com recepções a visitantes, refeições, foguetes, contratações de orquestras e corporações musicais, confecções de faixas alusivas a data, fornecimentos de gasolina para o desfile de maquinários agrícolas e fotografia.
Art. 2º.
O valor do presente crédito, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º.
O artigo 2º da lei 9/64 de 24 de fevereiro de 1964 passa a vigorar com a seguinte redação. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 4º.
As despesas decorrentes dos festejos comemorativos do 107º aniversário de fundação da cidade, fica isento de concorrência publica.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.