Lei nº 65, de 06 de novembro de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

65

1964

6 de Novembro de 1964

Que dispõe sobre o funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais nas festas comemorativas do município.

a A
Que dispõe sobre o funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais nas festas comemorativas do município.
    A Câmara Municipal decretou e, eu, Prefeito municipal promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      A comemoração de fundação do município de Ibiúna deverá ser festejada todos os 24 de março.
        Parágrafo único  
        Quando por motivo superior a comemoração não for realizada no dia 24 de março e nova data for designada será considerado feriado municipal, devendo o comercio e a indústria permanecer fechada.
          Art. 2º. 
          Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições a contrario. 
             
            GABINETE DO PREFEITO AOS 06 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1964.


            SEME ISSA
            Prefeito Municipal
             
            Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal, e afixado em edital no local de costume na data supra.
             
             
            ABIGAIL DE MORAES ROSA
            Secretario