Lei nº 59, de 05 de junho de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

59

1964

5 de Junho de 1964

Que dispõe sobre criação de serviço de alto-falante Municipal e abre um credito especial no valor de CR$ 150.000,00

a A
Que dispõe sobre criação de serviço de alto-falante Municipal e abre um credito especial no valor de CR$ 150.000,00
    A Câmara Municipal decretou e, eu, Prefeito municipal promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado na Prefeitura Municipal de Ibiúna, o serviço de alto-falante municipal.
        Parágrafo único  
        O serviço de que se trata este artigo será regulamentado pelo Prefeito Municipal dentro do prazo de noventa dias
          Art. 2º. 
          Para atender as despesas decorrentes com a execução da presente lei, fica aberta na contadoria municipal de Ibiúna um credito especial no valor de CR$ 150.000,00(cento e cinqüenta mil cruzeiros) 
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da seguinte lei será coberto com recursos  provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício. 
              Art. 4º. 
              Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições a contrario.
                 
                GABINETE DO PREFEITO AOS 05 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 1964.



                SEME ISSA
                Prefeito Municipal
                 
                Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal, e afixado em edital no local de costume na data supra.
                 
                 
                ABIGAIL DE MORAES ROSA
                Secretario