Lei nº 51, de 07 de agosto de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

51

1964

7 de Agosto de 1964

Que dispõe sobre nova taxa do Imposto de Transmissão Inter vivos.

a A
Que dispõe sobre nova taxa do Imposto de Transmissão Inter vivos.
    A Câmara Municipal decreta e, eu, Prefeito municipal de Ibiúna promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      A taxa para efeito da cobrança do Imposto sobre Transmissão de propriedade imobiliária “Inter Vivos” passa a vigorar com 12% (doze por cento).
        Parágrafo único  
        A transmissão de Direito Hereditário, cessão de posse e demais transmissões de propriedades imobiliárias ficam sujeitas a taxas constantes do artigo 1º.
          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
             
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AOS 07 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 1964.
             
             
            SEME ISSA
            Prefeito Municipal
             
            Publicado na secretaria da Prefeitura Municipal em edital afixado no local de costume data supra.
             
             
             
             
            ABIGAIL DE MORAES ROSA
            Secretario