Lei nº 50, de 07 de agosto de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

50

1964

7 de Agosto de 1964

Dispõe sobre utilização de postes que margeiam e atravessam vias públicas.

a A
Dispõe sobre utilização de postes que margeiam e atravessam vias públicas.
    A Câmara Municipal decreta e, eu, Prefeito municipal de Ibiúna promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Todas as ligações elétricas- extensões ou não que margeiam ou atravessam vias públicas, no município de Ibiúna, já construídas ou a serem feitas, passam a ter a seguinte regulamentação quanto ao uso: 
        a) 
        poderão ser aproveitadas por terceiros, desde que os interessados provem a necessidade do uso e preencham os seguintes quesitos:
          1 
          ser proprietários do imóvel;
            2 
            não prejudicar outrem;
              3 
              assumir responsabilidade de manter em boas condições os postes e demais acessórios;
                4 
                requerer ao Chefe do Executivo, provando estar em dia com os impostos Municipais, e satisfaça as exigências da companhia concessionárias.
                  Art. 2º. 
                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
                     
                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AOS 07 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 1964.
                     
                     
                    SEME ISSA
                    Prefeito Municipal
                     
                    Publicado na secretaria da Prefeitura Municipal em edital afixado no local de costume data supra.
                     
                     
                     
                     
                    ABIGAIL DE MORAES ROSA
                    Secretario