Lei nº 46, de 03 de julho de 1964
Art. 1º.
Fica concedido a título de “Cidadão Ibiunense” Post-Mortis a Mario Arizono.
Art. 2º.
A despesa com o confeccionamento do diploma, ficará a cargo de verba 931-8-99-4 “Despesas diversas, inciso III, do orçamento vigente, até o limite máximo de CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 3º.
Revogando-se as disposições em contrario.