Lei nº 45, de 03 de julho de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

45

1964

3 de Julho de 1964

Concede título de “Cidadão Ibiunense” ao Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado deputado Ciro Albuquerque

a A
Concede título de “Cidadão Ibiunense” ao Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado deputado Ciro Albuquerque
    A Câmara Municipal de Ibiúna, decreta, e eu Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica concedido a título de “Cidadão Ibiunense” ao Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado deputado Ciro Albuquerque.
        Art. 2º. 
        A despesa com o confeccionamento do diploma, ficará a cargo de verba 931-8-99-4 “Despesas diversas, inciso III, do orçamento vigente, até o limite máximo de CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).
          Art. 3º. 
          Revogando-se as disposições em contrario.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIUNA AOS 03 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 1964.


            SEME ISSA
            Prefeito Municipal
             
            Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal, e afixado em edital no local de costume na data supra.
             
             
            ABIGAIL DE MORAES ROSA
            Secretario