Lei nº 39, de 03 de julho de 1964
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a subvenção de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a Associação Esportiva Ibiunense, desta cidade de Ibiúna.
Art. 2º.
Para ocorrer com as despesas do artigo 1º, fica aberto na contadoria Municipal um crédito especial de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), que será coberto com o excesso de arrecadação prevista para o corrente exercício.
Art. 3º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.