Lei nº 38, de 03 de julho de 1964
Art. 1º.
Pela presente lei, a Câmara Municipal de Ibiúna da seu referendo a todos os atos do Prefeito Municipal, executados até 30 de junho de 1964 (trinta de junho de mil novecentos e sessenta e quatro).
Parágrafo único
Os créditos especiais, suplementações e aquisições de materiais até a importância de CR$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros) sem concorrência, ficam fazendo parte do artigo 1º.
Art. 2º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.