Lei nº 38, de 03 de julho de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

38

1964

3 de Julho de 1964

Referenda atos do Prefeito Municipal.

a A
Referenda atos do Prefeito Municipal.
    A Câmara Municipal de Ibiúna, decreta, e eu Prefeito Municipal, promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Pela presente lei, a Câmara Municipal de Ibiúna da seu referendo a todos os atos do Prefeito Municipal, executados até 30 de junho de 1964 (trinta de junho de mil novecentos e sessenta e quatro).
        Parágrafo único  
        Os créditos especiais, suplementações e aquisições de materiais até a importância de CR$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros) sem concorrência, ficam fazendo parte do artigo 1º.
          Art. 2º. 
          Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIUNA AOS 03 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 1964.


            SEME ISSA
            Prefeito Municipal
             
            Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal, e afixado em edital no local de costume na data supra.
             
             
            ABIGAIL DE MORAES ROSA
            Secretario