Lei nº 32, de 05 de junho de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

32

1964

5 de Junho de 1964

Dispõe sobre declaração de utilidade publica e fixa a importância de CR$ 100.000,00, como dispensa para cercamento da estrada que liga os bairros Rio de Una e Cupim, do município de Ibiúna.

a A
Dispõe sobre declaração de utilidade publica e fixa a importância de CR$ 100.000,00, como dispensa para cercamento da estrada que liga os bairros Rio de Una e Cupim, do município de Ibiúna.
    Art. 1º. 
    Fica declarada a utilidade publica a estrada municipal interligando os bairros Rio de Una e Cupim, situados neste município, podendo para este fim dispender a importância de até a importância de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
      Art. 2º. 
      As despesas decorrentes da execução da seguinte lei, correrão pela verba nº 341-8-87-2. Despesas Diversas do Orçamento vigente até a importância de 100.000,00 ( cem mil cruzeiros).
        Art. 3º. 
        Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições a contrario.

          GABINETE DO PREFEITO AOS 05 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 1964.


          SEME ISSA
          Prefeito Municipal
           
          Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal, e afixado em edital no local de costume na data supra.
           
           
          ABIGAIL DE MORAES ROSA
          Secretario