Lei nº 32, de 05 de junho de 1964
Art. 1º.
Fica declarada a utilidade publica a estrada municipal interligando os bairros Rio de Una e Cupim, situados neste município, podendo para este fim dispender a importância de até a importância de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da seguinte lei, correrão pela verba nº 341-8-87-2. Despesas Diversas do Orçamento vigente até a importância de 100.000,00 ( cem mil cruzeiros).
Art. 3º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições a contrario.