Lei nº 31, de 05 de junho de 1964
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção de CR$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros), para aquisição de aliança símbolo “Dei ouro para o Bem do Brasil”.
Art. 2º.
Para ocorrer com as despesas do artigo 1º fica aberto na contadoria Municipal um crédito especial de CR$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros) que será coberto com o excesso de arrecadação previsto para o presente exercício:
Art. 3º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições a contrario.