Lei nº 28, de 27 de abril de 1964
Art. 1º.
Fica criado um cargo de mecânico no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ibiúna, referencia “50” (cinqüenta).
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta da dotação 321-8-82-0-III própria do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições a contrario.