Lei nº 27, de 27 de abril de 1964
Art. 1º. 
            
          
          
Fica o Executivo municipal de Ibiúna, autorizado a adquirir mediante concorrência publica um Jeep ano de fabricação 1963/1964. 
Art. 2º. 
            
          
          
Para aquisição do referido veiculo, o executivo fica autorizado a dispender até a importância de CR$ 2.000.000,00 ( dois milhões de cruzeiros)
Art. 3º. 
            
          
          
Para os fins desta lei, fica aberto na contadoria municipal um credito especial no valor de CR$ 2.000.000,00 ( dois milhões de cruzeiros).
Art. 4º. 
            
          
          
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições a contrario.
