Lei nº 24, de 23 de março de 1964
Art. 1º.
Fica o poder executivo autorizado a conceder o auxilio de CR$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros), para construção da quadra de bola ao Cesto Ginásio estadual de Ibiúna.
Parágrafo único
A despesa decorrente da presente lei correrá por conta da dotação orçamentária 341-8-87-3 constante no orçamento vigente.
Art. 2º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições a contrario.