Lei nº 24, de 23 de março de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

24

1964

23 de Março de 1964

Dispõe sobre a concessão de auxílio para construção da quadra de Bola ao Cesto do Ginásio Estadual de Ibiúna.

a A
Dispõe sobre a concessão de auxílio para construção da quadra de Bola ao Cesto do Ginásio Estadual de Ibiúna.
    A Câmara Municipal decreta e, eu, Prefeito municipal de Ibiúna promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o poder executivo autorizado a conceder o auxilio de CR$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros), para construção da quadra de bola ao Cesto Ginásio estadual de Ibiúna.
        Parágrafo único  
        A despesa decorrente da presente lei correrá por conta da dotação orçamentária 341-8-87-3 constante no orçamento vigente.
          Art. 2º. 
          Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições a contrario.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AOS 23 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 1964.
               
               
              SEME ISSA
              Prefeito Municipal
               
              Publicado na secretaria da Prefeitura Municipal em edital afixado no local de costume data supra.
               
               
               
               
              ABIGAIL DE MORAES ROSA
              Secretario