Lei nº 20, de 23 de março de 1964
Art. 1º.
Fica o poder executivo a executar mediante concorrência publica ou administrativa a extensão da iluminação publica do Francês Floriano De Lima ate o pensionato da Cooperativa Agrícola de Cotia.
Art. 2º.
A despesa com a execução da presente lei, correrá por conta das dotações próprias do Orçamento Vigente.
Art. 3º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario