Lei nº 19, de 23 de março de 1964
Art. 1º.
Fica o poder Executivo, autorizado a executar mediante concorrência publica ou administrativa as obras de construção de 5 (cinco) pontes situadas nos bairros denominados Sorocabussu , Campo Verde, Sorocamirim, Salto e Piai .
Parágrafo único
E o poder Executivo autorizado a despender para esse fim ate a importância de CR$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), para suplementar a verba nº321-8-82-4-7-I do orçamento vigente
Art. 2º.
Para atender despesas decorrentes da presente lei, fica aberta na contadoria da Prefeitura Municipal um crédito suplementar na importância de CR$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), que será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario