Lei nº 12, de 24 de fevereiro de 1964
Art. 1º.
Fica o poder executivo autorizado a executar mediante concorrência publica ou administrativas as obras de construção de um dormitório, uma cozinha e uma instalação sanitária anexo a escola mista de Emergência no bairro do Colégio neste Município.
Parágrafo único
As obras, de que trata o presente artigo obedecerão a projetos, orçamentos e especificações a serem elaboradas pelo serviço de obras da Prefeitura.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da verba própria constante orçamento vigente, não podendo ser superior à CR$ 150.000,00 ( cento e cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 3º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrario.