Lei nº 11, de 24 de fevereiro de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

11

1964

24 de Fevereiro de 1964

Dispõe sobre autorização de recebimento de doação de imóvel para construção de escola.

a A
Dispõe sobre autorização de recebimento de doação de imóvel para construção de escola.
    A Câmara Municipal decreta, e, eu  Prefeito Municipal promulgo a seguinte lei: 
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Ibiúna, autorizada a receber em área um terreno com 20x20 do Inr. Benedito Vieira dos Santos situado no bairro da Cachoeira neste município confrontando pela frente com a estrada da Cachoeira e de mais lados com o mesmo doador.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da verba própria constante orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrario.
              GABINETE DO PREFEITO EM 24 DE FEVEREIRO  DE 1964.
               
               
              SEME ISSA
              Prefeito Municipal
               
              Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal, e afixado em edital no local de costume na data supra.
               
               
              ABIGAIL DE MORAES ROSA
              Secretario