Lei nº 11, de 24 de fevereiro de 1964
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Ibiúna, autorizada a receber em área um terreno com 20x20 do Inr. Benedito Vieira dos Santos situado no bairro da Cachoeira neste município confrontando pela frente com a estrada da Cachoeira e de mais lados com o mesmo doador.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da verba própria constante orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrario.