Lei nº 10, de 24 de fevereiro de 1964
Art. 1º.
Fica o poder executivo autorizado a desapropriar, um terreno contiguo ao Cemitério Municipal situado na rua Gabriel Monteiro da Silva, medindo 1.360 metros quadrados, para nele ser ampliado o Cemitério Municipal.
Parágrafo único
Fica declarado de utilidade publica e decretada a urgência da desapropriação do referido imóvel neste artigo.
Art. 2º.
A área, as divisas e as confrontações do imóvel, a que se refere o artigo anterior, constam da planta anexa.
Art. 3º.
Para atender à despesa com a desapropriação, de que se trata a seguinte lei, fica o Poder Executivo autorizado a usar verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrario.