Lei nº 10, de 24 de fevereiro de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

10

1964

24 de Fevereiro de 1964

Dispõe desapropriação de bem imóvel.

a A
Dispõe desapropriação de bem imóvel.
    A Câmara Municipal decreta, e, eu  Prefeito Municipal promulgo a seguinte lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o poder executivo autorizado a desapropriar, um terreno contiguo  ao Cemitério Municipal situado na rua Gabriel Monteiro da Silva, medindo 1.360 metros quadrados, para nele ser ampliado o Cemitério Municipal.
        Parágrafo único  
        Fica declarado de utilidade publica e decretada a urgência da desapropriação do referido imóvel neste artigo.
          Art. 2º. 
          A área, as divisas e as confrontações do imóvel, a que se refere o artigo anterior, constam da planta anexa.
            Art. 3º. 
            Para atender à despesa com a desapropriação, de que se trata a seguinte lei, fica o Poder Executivo autorizado a usar verba própria do orçamento vigente.
              Art. 4º. 
              Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrario.
                  GABINETE DO PREFEITO EM 24 DE FEVEREIRO  DE 1964.
                   
                   
                  SEME ISSA
                  Prefeito Municipal
                   
                  Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal, e afixado em edital no local de costume na data supra.
                   
                   
                  ABIGAIL DE MORAES ROSA
                  Secretario