Lei nº 7, de 03 de fevereiro de 1964
Art. 1º. 
            
          
          
Fica a Prefeitura Municipal de Ibiúna, autorizada a ceder as suas maquinas para serviços de terraplenagem em terrenos destinados a instalação de Industrias e abertura de Estradas particulares para lavradores e sitiantes, e, para outros fins, dentro do município.
Art. 2º. 
            
          
          
Para a realização dos serviços de que trata o artigo anterior, deverá a Prefeitura Municipal cobrar dos interessados as despesas efetuadas, de acordo com a tabela a ser baixada pelo Executivo.
Art. 3º. 
            
          
          
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
