Lei nº 7, de 03 de fevereiro de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

7

1964

3 de Fevereiro de 1964

Dispõe sobre a cessão de máquinas de terraplenagem.

a A
Dispõe sobre a cessão de máquinas de terraplenagem.
    A Câmara Municipal decreta, e, eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Ibiúna, autorizada a ceder as suas maquinas para serviços de terraplenagem em terrenos destinados a instalação de Industrias e abertura de Estradas particulares para lavradores e sitiantes, e, para outros fins, dentro do município.
        Art. 2º. 
        Para a realização dos serviços de que trata o artigo anterior, deverá a Prefeitura Municipal cobrar dos interessados as despesas efetuadas, de acordo com a tabela a ser baixada pelo Executivo.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
            GABINETE DO PREFEITO EM 03 DE FEVEREIRO DE 1964.
             
             
            SEME ISSA
            Prefeito Municipal
             
            Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal, e afixado em edital no local de costume na data supra.
             
             
            ABIGAIL DE MORAES ROSA
            Secretario